Pra participar é simples:
1 – No post Oficial fixado no mural: Crie uma frase com o tema Diversão.
2 – No mesmo comentário marque 2 (dois) amigos
3 – Leia o regulamento., ao participar você afirma que está de acordos com o regulamento
REGULAMENTO
REGULAMENTO:
1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: S8 DIVERSOES LTDA Endereço: Avenida Quinze de Novembro Número: 89 Bairro: Município: Itapecerica da Serra UF: SP CEP:06850-100 CNPJ/MF nº: 47.805.634/0001-85
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/10/2023 a 24/11/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/10/2023 a 20/11/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, que efetuarem comentário na publicação nas redes sociais da promotora, denonimada por FantasyPark nos seguintes links https://www.instagram.com/fantasyparkdiversoes/ e Facebook https://www.facebook.com/FantasyParkOficial/?locale=pt_BR escrevendo um texto, sem limite de caracteres, sobre o tema diversão, e no mesmo comentário marcar dois amigos reais, no período compreendido entre os dias 20.10.2023 a 20.11.2023 O participante será responsável pelo conteúdo do texto publicado, sendo que a mesma deverá ser original e de autoria do respectivo participante.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 21/11/2023 00:00 a 24/11/2023 00:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/10/2023 00:00 a 20/11/2023 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Quinze de Novembro NÚMERO: 89 BAIRRO: centro MUNICÍPIO: Itapecerica da Serra UF: SP CEP: 06850-100 LOCAL DA APURAÇÃO: escritório FantasyPark PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 Playstation 5 4.000,00 4.000,00 1 8 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 4.000,00 9 – FORMA DE APURAÇÃO: Wellington da Silva, inscrito no CPF sob o nº 302.658.208-55, Guilherme Augusto Garcia Seixas, inscrito no CPF sob nº 374104538-18 e Alessandra Moreira da Silva, inscrito no CPF sob nº 122045716-79, denominado comissão julgadora, irá se reunir no Av. Quinze de Novembro, nº 89, Itapecerica da Serra, SP, CEP:06850-100 portando todos os comentários e frases do concurso, que foram publicados na postagem oficial do concurso, na rede social. A escolha da frase contemplada será baseada no tema DIVERSÃO e será analisada a originalidade e criatividade da frase criada. A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Página 2 de 3 É vedada a participação nesta promoção dos funcionários da Empresa Promotora e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção. Caso não seja marcado 2 (dois) amigos no comentário OFICIAL junto ao texto sobre o tema, não será válido a participação. Qualquer comentário fora do período de participação ou em outra publicação que não seja oficial, será automaticamente desclassificado. A S8 Diversoes LTDA reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. A organização do concurso compromete-se a fazer o possível para contatar o(a) vencedor(a). Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o(a) vencedor(a) não possa ser contatado(a). O contemplado tem até 180 dias para reclamar do prêmio. 11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO: Rede social oficial da empresa promotora, denominada FantasyPark nos seguintes links https://www.instagram.com/fantasyparkdiversoes/ e Facebook https://www.facebook.com/FantasyParkOficial/?locale=pt_BR 12 –
ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do sorteio, na unidade Fantasy Park de escolha do sorteado, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto e CPF, para retirada do prêmio. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. O modelo de PS5 pode variar de acordo com o modelo da época ofertado. Não serão admitidos quaisquer documentos adulterados, rasurados, emendados ou ilegíveis na retirada do Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS: TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado no estado de São Paulo. O participante concorda com o fornecimento e tratamento de dados de acordo com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Tratamento de Dados; 2.3. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
10 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.